Sobre o direito de livre expressão
Alberto Magalhães*
Nós, brasileiros, integramos um mundo globalizado, interagimos com o que há de melhor nas sociedades organizadas cultural e politicamente. Não somos estáticos. Desde 1988 estamos acompanhando o modo dinâmico, evolutivo, democrático das melhores civilizações, que sacramentam os direitos essenciais da pessoa humana por sobre o autoritarismo histórico do Estado e acima da imunidade – e vontade - dos governantes e gestores públicos que, ao final, são meros representantes do povo. O ordenamento jurídico moderno tem diminuído consideravelmente essa imunidade legal, que tanto serviu para as reiteradas práticas de perseguições e crimes diversos, cometidos sob o indelével e doloroso manto do silêncio do povo vitimado.
O Brasil consolidou os direitos fundamentais da pessoa humana “Rompendo com o ordenamento constitucional anterior e demonstrando o surgimento jurídico de um novo Estado. A Constituição federal se fundamenta em cinco princípios: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático de Direito que é a República Federativa do Brasil”- Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Nós, brasileiros, integramos um mundo globalizado, interagimos com o que há de melhor nas sociedades organizadas cultural e politicamente. Não somos estáticos. Desde 1988 estamos acompanhando o modo dinâmico, evolutivo, democrático das melhores civilizações, que sacramentam os direitos essenciais da pessoa humana por sobre o autoritarismo histórico do Estado e acima da imunidade – e vontade - dos governantes e gestores públicos que, ao final, são meros representantes do povo. O ordenamento jurídico moderno tem diminuído consideravelmente essa imunidade legal, que tanto serviu para as reiteradas práticas de perseguições e crimes diversos, cometidos sob o indelével e doloroso manto do silêncio do povo vitimado.
O Brasil consolidou os direitos fundamentais da pessoa humana “Rompendo com o ordenamento constitucional anterior e demonstrando o surgimento jurídico de um novo Estado. A Constituição federal se fundamenta em cinco princípios: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos do Estado Democrático de Direito que é a República Federativa do Brasil”- Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Se a sociedade reprovou e sepultou a inquisição, o muro de Berlim, o apartheid, o fascismo, o nazismo, as ditaduras militares (no Brasil e mundo a fora), e até mesmo o pátrio poder extinguindo o papel do homem como o “chefe de família”, o que dizer da repressão à manifestação do pensamento quando em seu bojo não há a mentira orquestrada com o intento apenas de macular a imagem de terceiros? Deve ser assegurado por todos, em todos os segmentos sociais, a liberdade de expressão, seja na forma falada ou escrita. Poder-se-ia proibir o macaco de pular e se coçar, o passarinho de sibilar e voar, o peixe de nadar e o homem de pensar e falar (ou escrever) sobre o seu pensamento revelador e renovador, completando, assim, o seu ciclo produtivo?
Essa revelação traz à realidade o que era apenas imaginário. A fala, o pensamento externado do homem é ele propriamente revelando e afirmando a sua individualidade, é a manifestação do seu ser interior, espiritual. Impedir isso é querer anulá-lo, reduzi-lo apenas a carne e ossos. Tornando-o um escravo do Estado, não um cidadão. Quem não pensa estagna e não evolui. E esse foi, por muito tempo, o instrumento de subjugação das massas pelos tiranos. A expressão emergida do pensar livre é de tal forma forte e realizadora que se sofreu, se morreu e se matou por ela. A expressão ideológica é a fonte da resistência à opressão. Essa tese encontra sua força na antítese da intolerância e se consolida como síntese redentora para a luta libertária, que em sua última expressão é a luta pela igualdade incondicional. Quanto maior for a repressão, maior será a resistência a ela.
Essa revelação traz à realidade o que era apenas imaginário. A fala, o pensamento externado do homem é ele propriamente revelando e afirmando a sua individualidade, é a manifestação do seu ser interior, espiritual. Impedir isso é querer anulá-lo, reduzi-lo apenas a carne e ossos. Tornando-o um escravo do Estado, não um cidadão. Quem não pensa estagna e não evolui. E esse foi, por muito tempo, o instrumento de subjugação das massas pelos tiranos. A expressão emergida do pensar livre é de tal forma forte e realizadora que se sofreu, se morreu e se matou por ela. A expressão ideológica é a fonte da resistência à opressão. Essa tese encontra sua força na antítese da intolerância e se consolida como síntese redentora para a luta libertária, que em sua última expressão é a luta pela igualdade incondicional. Quanto maior for a repressão, maior será a resistência a ela.
A sociedade moderna tem rejeitado o arbítrio, o autoritarismo e tem legitimado os mecanismos de libertação do cidadão do jugo estatal danosamente repressivo a livre expressão do ser humano, com sua carga ideológica. A sociedade moderna vedou a repressão e a censura à manifestação de pensamento e de opinião, sendo contrária a qualquer forma de cerceamento da expressão em todos os segmentos da sociedade. Não se exclui nessa finalidade as instituições públicas civis ou militares. Ao contrário, o Estado como curador mor da defesa ampla e irrestrita de todos os direitos legítimos da pessoa humana sob o seu alcance, deve ser o primeiro a respeitar, fomentar e estabelecer o efetivo Estado democrático de direito.
Para se comprovar o fortalecimento da cidadania do brasileiro, nestes tempos, basta se observar a promulgação da Constituição cidadã de 1988, o fortalecimento do Ministério Público, a criação do Habeas Data, dos estatutos do idoso e do menor, da lei “Maria da Penha”, da “ficha limpa”, a criação da lei que tipifica o crime de tortura, praticado pelos agentes do Estado, notadamente, e do crime de assédio moral praticado pelos superiores funcionais. Ora o superior hierárquico tem o dever de ser superior – ao menos igual - ao subordinado, em correção na sua conduta e ser um exemplo de democrata para todos. Não se deve retroceder.
Para se comprovar o fortalecimento da cidadania do brasileiro, nestes tempos, basta se observar a promulgação da Constituição cidadã de 1988, o fortalecimento do Ministério Público, a criação do Habeas Data, dos estatutos do idoso e do menor, da lei “Maria da Penha”, da “ficha limpa”, a criação da lei que tipifica o crime de tortura, praticado pelos agentes do Estado, notadamente, e do crime de assédio moral praticado pelos superiores funcionais. Ora o superior hierárquico tem o dever de ser superior – ao menos igual - ao subordinado, em correção na sua conduta e ser um exemplo de democrata para todos. Não se deve retroceder.
Alberto Magalhães
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Justiça, o que é?
Há pessoas que parecem usar a sabedoria para adornar a sua
inteligência, parecem ter a capacidade de administrar (com seu julgamento)
questões de forma coerente e moderadora (considerada satisfatória para uma
parte e razoável para a outra) ao menos diante do que se lhe apresenta como
matéria para análise e posicionamento.
Isso faz com que a parte oprimida se sinta sendo notada de
verdade e sendo respeitada a sua fala, com a credibilidade que ela merece, que
a de todo mundo merece como escreveu Voltaire, ainda que a nossa opinião seja
contrária. Quando a nossa fala é ouvida (não a de outro que nos representa),
mesmo que desenhada de forma simbólica no papel e ainda que, a meu ver, a
justiça não tenha sido plenamente alcançada porque ela seja, talvez, um
espectro da consciência, uma idealização surgida de um sentimento, não algo que
se possa alcançar plenamente.
Porque nunca sacia completamente quem a busca. Justiça é algo
intangível, desafiada pela realidade existente a se concretizar de forma
profícua. Não existe “ato de justiça” que anule a injustiça feita e os efeitos
consequentes. Ela já foi sentida e vivenciada. Nada volta no tempo para antes
do mal haver sido feito. O direito perdido está perdido nas entranhas do tempo
que passou. Outro será dado, não mais aquele que se foi.
A injustiça é uma flecha lançada no espaço, que os membros do
judiciário tentarão alcançar para reter os seus efeitos e anular a sua gênese.
Na verdade, só conseguirá minorá-la. Não reverterá o que aconteceu. Mas
transformará, a partir da decisão cumprida em favor da vítima, a injustiça
reinante com um ato de justiça. Não devolverá ao autor o ato de injustiça que
ele praticou ao lhe tomar o bem que ele, de outrem, se apropriou e o devolvendo
ao seu legítimo proprietário, a não ser que permita ao injustiçado que também
lhe tome um bem que seja de sua propriedade legítima.
Quando não houver nenhuma promiscuidade entre os integrantes
dos poderes constituídos e os detentores do poder econômico (o 4º poder) para
distorcer o direito e perverter a justiça. Enquanto houver um evento desses,
muitos hão de querer ingerir nas causas sub
judice. Quando houver verdadeira igualdade entre todos – desde as iniciais
apurações – nas demandas suscitadas com sua consequente e justa sentença, ainda
não haverá como já foi dito, a lídima justiça na sua essência, mas ao menos na
sua forma, na administração que se busca para ela no contexto social.
Os legisladores criam as leis que concedem os nossos direitos
e impõem que os nossos direitos sejam cumpridos e o Estado tenta pôr ordem em
meio a tendência natural ao caos social, em virtude da ação humana danosa ao
outro (disse que o homem é o lobo do homem). Mas é o judiciário quando funciona
bem e corretamente que desestimula as práticas arbitrárias do cidadão contra
outro, em grupo ou só, representando o Estado ou a si mesmo.
Eu venero o direito da pessoa humana se expressar porque Deus
criou o mundo pela Sua palavra e pela palavra nós nos manifestamos melhor sobre
tudo o que importa. Os gestos são insuficientes para que possamos informar,
requerer, dialogar, nominar e se revelar.
Por isso transcrevo aqui, para a nossa reflexão, esta frase
com sua implícita sabedoria: “Só ouve direito quem se liberta dos preconceitos;
e só se liberta dos preconceitos quem é capaz de restituir a palavra ao
silenciado” (Frei Antônio Moser).
Um exemplo emblemático nessa questão da importância da
palavra foi o do ex-presidente africano Nelson Mandela que teve que passar
quase toda a sua vida na prisão (tornado, assim, um mártir) por causa de sua
palavra libertária e transformadora, punido com a força maligna da intolerância
humana. Na terra a justiça é, talvez, o sonho mais bonito e utópico daqueles
que amam o bem.
Alberto Magalhães*
*Alberto Magalhães é poeta, jornalista, funcionário público e autor deste blog.