domingo, 18 de setembro de 2011

A mediação promissora

A proposta da mediação de conflitos é antes de tudo uma proposta pedagógica. Um novo paradigma na intermediação de conflitos. Ela apresenta um procedimento informal ou menos formal, descentralizado. Visa descaracterizar qualquer exercício de poder sobre o outro. O ponto central da audiência deixa de ser as questões alegadas desencadeadoras do conflito, ou seja: uma atitude ou uma omissão, um prejuízo material ou imaterial causado, os interesses contrariados, as diferenças conflitantes.

A figura central desse encontro interpessoal também não é o dirigente da audiência. O ponto central da mediação passa a ser as pessoas envolvidas no conflito a ser tratado. Ou melhor, essas pessoas é que vão ser naturalmente induzidas a se deixarem ser trabalhadas, tratadas como fator essencial no entendimento do conflito, com o intuito delas descobrirem por si mesmas a verdadeira origem, as razões reais de haver sido deflagrado o conflito, chegando à conclusão final das inclinações pessoais que possam possibilitar a geração de determinados conflitos. Visa desfazer as sentenças unilaterais e os sofismas embutidos, restabelecendo a dignidade humana dos litigantes.

Como descreve o ilustre professor Juan Carlos Vezzulla, a mediação não opera de forma impositiva, assistencial ou punitiva, antes o seu modelo de interação subsiste na forma participativa, dialética, cooperativa. Fugindo da superficialidade formal. Dessa maneira visa o esclarecimento, de forma aprofundada, dos conflitos mútuos que gera o conflito central, se propondo a ser o canal restaurador do diálogo, da capacidade das pessoas exporem, de forma proficiente, suas limitações e expectativas, juntas construindo o caminho para a resolução pacífica do litígio. Evitando assim o agravamento e a “judicialização” do conflito.

Alberto Magallhães

Sobre a reputação

O celebrado professor Clóvis de Barros Filho escreveu que "a reputação é um eu fora do meu alcance." E, certamente, muitos concord...